A Portaria Interministerial 1 MTPS-MF,
de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de 11-1-2016, reajustou em 11,28% os
valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados
empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 13 MPS-MF,
de 9-1-2015.
A nova Tabela a ser aplicada, para
pagamento de remuneração a partir da Competência Janeiro/2016, é a seguinte:
SALÁRIO %
DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)
|
até 1.556,94 8
|
de 1.556,95 até 2.594,92 9
|
de 2.594,93 até 5.189,82 11
|
A partir da competência janeiro/2016, o valor da
quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA
(R$)
(R$)
|
Até 806,80
41,37
|
De 806,81 até 1.212,64 29,16
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