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01 abril 2016

Aprovada dispensa de contestação em ações questionando a incidência de INSS sobre vale-transporte

A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, publicado no Diário Oficial de hoje, 1-4, declara que, reiterando a autorização de dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula 60 AGU/2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

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