O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato 326, de 15-7-2016, publicado no DeJT de 15-7-2016, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2016:
a) R$ 8.959,63, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 17.919,26, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
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