O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia há mais de 2 anos, ressalvados os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará critérios que levarão em conta a data de concessão e o tempo de manutenção do benefício e a idade do beneficiário.
Base legal: Portaria Interministerial 127 MDSA-MF-MPDG, de 4-8-2016
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