Regulamentados
os direitos dos Advogados no âmbito do Ministério do Trabalho quando aos direitos dos Advogados, a serem observados em seu âmbito, por todas as
suas unidades em todo país.
Dentre outros: o advogado poderá dirigir-se
diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses
de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra
condição, observando-se a ordem de chegada, bem como examinar processos
administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem
procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Portaria 1.299MTb, de 8-11-2012
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