Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve
pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do
salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Ressaltamos que o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no
mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde
que o pagamento seja efetuado até 30 de novembro de cada ano.
Apuração do valor
O valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração
percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o pagamento.
Exemplificando, se o pagamento da 1ª parcela se der no mês de outubro, o
valor desta corresponderá à metade da remuneração do mês de setembro. Este
critério também se aplica no caso de salário variável, quando a média será
apurada até o mês anterior ao do pagamento.
PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20
de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
Apuração do valor
O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da
diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga entre os meses
de fevereiro e novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de
dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.
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