A Portaria 369 MPDG, de 29-11-2016, divulgou os dias de feriados nacionais e
estabelece os dias de pontos facultativos referentes ao ano de 2017, para
cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual ou
municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas
localidades.
I - 1º de janeiro,
Confraternização Universal (feriado nacional);
I - 27 de fevereiro,
Carnaval (ponto facultativo);
III - 28 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 1º de março,
quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 14 de abril, Paixão
de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril,
Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 15 de junho,
Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro,
Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro,
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro,
Dia do Servidor Público - art. 236 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro,
Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de
novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro,
Natal (feriado nacional).
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