Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

08 dezembro 2016

GFIP - Anulação de multa

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União
O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (7/12).
A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para os empreendimentos brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na CCJC”, destacou.
Segundo o relator da matéria na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas geradas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Em seu relatório, o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, pois as multas “não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”.
De acordo com o autor da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação da GFIP só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que gerou automaticamente as multas por atraso. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades”, destaca o parlamentar.
Com a aprovação na CFT, o PL segue para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Fonte: Fenacon

Nenhum comentário: