A partir de 1-1-2017, será
calculado com
base na seguinte tabela: |
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO
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VALOR DA PARCELA
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Até R$ 1.450,23
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
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A partir de R$ 1.450,24 até
R$ 2.417,29
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Multiplica-se R$ 1.450,23 por 0,8 (80%), e o que exceder a
R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
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Acima de R$ 2.417,29
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O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente
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O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo,
que corresponde em 2017 a R$ 937,00 mensais.
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