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Portaria 8
MF, de 13-1-2017, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de
1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos
segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Também foram reajustadas as multas
por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para
pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
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(%)
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Até 1.659,38
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8
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De 1.659,39 até 2.765,66
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9
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De 2.765,67 até 5.531,31
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11
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A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria
Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.
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