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Câmara
dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que
permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e
atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do
Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do
trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção
presidencial.
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE),
que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de
terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação
modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui
trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa
modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da
empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente
poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de
terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na
solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada
respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na
Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão
de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse
recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à
empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar
obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de
fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações
previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por
descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos
terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos
empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo,
incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições
de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado
anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento
segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10
mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a
100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários,
um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição
de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo
econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante
seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Fonte: Câmara dos Deputados
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