O parecer para a reforma da Previdência sugerido
pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), traz várias regras de
transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a
aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.
Este tempo geralmente é contado em contribuições
mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A
proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições
por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300
contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por
idade.
A idade mínima, neste caso, começa com as idades
atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres,
vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda.
Pedágio de 30%
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o
segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais -
35 anos para o homem e 30 anos para a mulher - e adicionar um pedágio de 30%.
Aí é só checar na tabela do aumento progressivo da
idade, que começa em 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, e verificar
qual idade mínima vai vigorar após este tempo. Pela tabela, a idade sobe um ano
a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão
cobrados a partir de 2038.
Mas, segundo explicou o relator, Arthur Oliveira
Maia, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o
pedágio, a idade não sobe mais: "A idade mínima que é calculada é mantida.
Nós, ao longo dos nossos debates, chamamos isso de cristalização. Ou seja, faz
a conta e uma idade é cristalizada. Essa idade é mantida. Não há aquela
história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima,
mantendo a cenoura na frente".
Benefício assistencial
A idade mínima para requerer o benefício
assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos
65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e
baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.
Expectativa de sobrevida
Em relação a praticamente todas as idades, uma lei
posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a
expectativa de sobrevida do brasileiro.
A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente
a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento
completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
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