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omissão especial da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo
relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no
Plenário nesta quarta-feira (26)
Confira
os principais pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai
prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três
vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas
mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento;
intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo
coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de
cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra;
remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto,
pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias
proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem
tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios
previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal,
licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por
período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em
conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o
trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias,
FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho intermitente
Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por
meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são
disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato
Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei
específica.
Rescisão contratual
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a
homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser
feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário - que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a
medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho em casa
Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão - inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
Representação
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das
empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando
nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36 horas
Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de
12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36
favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a
jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações trabalhistas
Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às
audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca
a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador
terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita
o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa.
Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O
pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de
salário do trabalhador.
Sucessão empresarial
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa
adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da
empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura
Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o
afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados
insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de
desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para
uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e
onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e
alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a
aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do
Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por
unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões
diferentes.
Regime parcial
Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em
regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de
horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana - neste caso com a
possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o
acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de
tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora
extra é vedada.
Multa
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a
multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por
empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de
pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa,
respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a
multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de
igual valor em cada reincidência.
Recontratação
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para
proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado
demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de deslocamento
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de
trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso
ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo
atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais
sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em
escala (12x36).
Banco de horas
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação
do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia,
desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo
individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e
empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal
igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos
requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão "caso haja dolo
na conduta do empregado".
Custas processuais
Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos
do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho,
bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de
quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que
em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o
benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para
desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no
âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de
interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho
exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se
ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o
empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O
projeto acaba com essa obrigação.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
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