Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista
O
|
procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma
trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100
pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25-8-2017) e cujo conteúdo
foi disponibilizado hoje (28-8-2017), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e
844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do
sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os
custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada
comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar
um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as
custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir
condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a
derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam
inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à
garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos,
na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o
número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre
garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à
gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”,
escreveu o procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça
gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário
acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o
sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória)
para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a
possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça
gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas
do processo.
A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28-8-2017), podendo ser
relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente,
ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do
sorteio.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário