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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 agosto 2017

Contribuição Sindical Patronal - Empresa que não possui empregados - Obrigação Inexistente

A empresa que não possui empregados em seu quadro não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal, conforme preceitua o art. 580, III, da CLT. Apresentadas RAIS negativas, fica evidenciada a ausência de suporte para a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal.   

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