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Resolução 1 CD-eSocial, de 29-11-2017 (DO-U 1, de
30-11-2017), estabelece a implementação progressiva do eSocial – Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De acordo com o referido
Ato, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
1º Grupo –
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
– a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
– a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
– a partir das 8 horas
do dia 1-3-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos (S-2190 a S-400);
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
2º Grupo – Demais
empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78
milhões
– a partir das 8 horas
do dia 16-7-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais)
e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
– a partir das 8 horas
do dia 1-9-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos (S-2190 a S-2400);
– a partir das 8 horas do dia 1-11-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
– a partir das 8 horas do dia 1-11-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
3º Grupo – Administração Pública
– a partir das 8 horas
do dia 14-1-2019 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais)
e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
– a partir das 8 horas
do dia 1-3-2019 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos (S-2190 a S-2400);
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do
Trabalhador deverá ocorrer, a partir de janeiro/2019, para os empregadores do
1º e 2º Grupos e, a partir de julho/2019, para os empregadores do 3º Grupo.
O faturamento mencionado anteriormente compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na EFC – Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário de 2016.
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