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Resolução 707 CODEFAT, de 10-1-2013 reajustou as
faixas salariais do benefício do Seguro-Desemprego.
Assim, a Tabela com os
valores para cálculo do Seguro-Desemprego, a partir de 1-1-2018, passa a ser:
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO
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VALOR DA PARCELA
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Até R$ 1.480,25
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Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%)
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De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33
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Multiplica-se R$ 1.480,25 por 0,8 (80%)
e o que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os
resultados
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Acima de R$ 2.467,33
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O valor da parcela será de R$ 1.677,75,
invariavelmente.
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