A Nota Técnica 9
CGFIP-DSST-SIT, de 16-1-2018, esclarece
que a Auditoria Fiscal do Trabalho deve exigir das empresas a anotação de
quaisquer fatores de risco ocupacional nos ASO – Atestados de Saúde
Ocupacional, independentemente dos riscos profissionais serem classificáveis
como “baixos” no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR – Norma
Regulamentadora 9. A anotação precisa e completa das situações de riscos
profissionais nos ASO’s é exigível como parte do cumprimento de dupla
obrigação, frente às NR’s nº 1, que
trata das disposições gerais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e a
de nº
7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que inclui a realização
obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho,
de mudança de função e demissional.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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