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Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
nova declaração que irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser
apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78
milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será
obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo
de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração
(competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá
ser transmitida até o dia 14/9.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf). Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada,
automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual
de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita
Federal.
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer
vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições
previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da
DCTFWeb.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de
contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela
própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será
utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de
reclamatórias trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que
ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), o
contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações
corretamente para a DCTFWeb. É bom lembrar que somente as escriturações
enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da
EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Fonte: Receita Federal
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