Embora os cursos virtuais denominados
Treinet sejam destinados à capacitação dos empregados, a exigência pelo Banco
acerca da frequência em tais cursos demonstra o seu interesse em mantê-los mais
capacitados, tratando-se, portanto, de verdadeiro tempo à disposição do
empregador, que deve ser remunerado como extra quando excedente à jornada
normal de trabalho.
:: Decisão: Publ. em 20-6-2018
:: Recurso: RO 1341-2014-004-03-00-5
:: Relator: Rel. Des. João Bosco Pinto Lara
:: Decisão: Publ. em 20-6-2018
:: Recurso: RO 1341-2014-004-03-00-5
:: Relator: Rel. Des. João Bosco Pinto Lara
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