A Portaria 409 MF, de 20-9-2018 (DO-U 1, de 21-9-2018) divulgou, os róis dos percentis
de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação
Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de
Prevenção vigente para 2019.
O FAP será
disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda a partir do dia 28-9-2018,
podendo ser acessado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
Caso os
estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído, poderão
apresentar contestação no período de 1 a 30-11-2018, através de formulário
eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência
Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.
Da decisão proferida
pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30
dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário
Oficial da União.
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