A Portaria 1.031 MTb, de
6-12-2018, (DO-U 1, de 10-12-2018), altera o subitem 7.4.3.5 da NR – Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 3.214 MTb,
de 8-6-78, estabelece que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente
realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 – SESMT – Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) 90 dias para as empresas de
grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
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