A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de
implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os
optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico),
Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do
eSocial os seguintes eventos não periódicos:
– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);
– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Trabalhador;
– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
– S-2230 – Afastamento Temporário;
– S-2250 – Aviso-Prévio;
– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
– S-2298 – Reintegração;
– S-2299 – Desligamento;
– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;
– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração
Contratual; e
– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
Penalidade:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que
deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com
incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação
específica.
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