A Portaria 1.127 SEPREVT, de
14-10-2019, (DO-U, 1 de 15-10-2019), que
entra em vigor em 1-1-2020 e define as datas e condições em que as
obrigações de prestação de informações pelo empregador no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados – CAGED e na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS,
serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A obrigação da
comunicação de admissões e dispensas, por meio do CAGED, passa a ser cumprida
por meio do eSocial a partir da competência de janeiro/2020 para as empresas ou
pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes
informações:
- data da admissão
e número de inscrição do trabalhador no CPF, que deverão ser prestadas até o
dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
- salário de
contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer
a admissão;
- data da extinção
do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que
deverão ser prestadas:
a) até o décimo
dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de: despedida sem
justa causa, extinção do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o
empregado, extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências, extinção normal do contrato a termo,
inclusive o dos trabalhadores temporários e suspensão total do trabalho avulso
por período igual ou superior a 90 dias;
b) até o dia 15 do
mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
- último salário do
empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer
a alteração salarial;
- transferência de
entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês
seguinte a ocorrência;
- reintegração, que
deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência.
As pessoas
jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional,
que adotem o regime jurídico previsto na CLT, bem como as organizações
internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no
eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições relacionadas
anteriormente deverão prestar as informações por meio do CAGED, conforme Manual
de Orientação do CAGED.
A obrigação da
entrega da RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base
2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus
trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano-base: data da admissão, data
de nascimento e CPF do trabalhador; data e motivo da rescisão de contrato, bem
como os valores das verbas rescisórias devidas e valores de parcelas
integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores.
Para as demais
pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas
físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da RAIS,
seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no
mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.
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