Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados
ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas
empresas.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho
editou Portaria que
disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da
RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
Isso
representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar
erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação
da informação se dá por uma única via.
A
substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano
base 2019 (declaração feita em 2020).
Mas
atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do
CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1,
2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4
de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o
calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que
já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores
relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).
Vale lembrar
que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações
referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos
periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para
todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações
substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A
utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de
informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Além do
CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido
substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de
Empregados (LRE).
Fonte: Portal eSocial
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