A Caixa Econômica
Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um
Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o preenchimento no Sefip –
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e na
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS dos campos Número, Série e Data
de Emissão da CTPS quando trabalhador possuir somente a Carteira de Trabalho
Digital, que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador
no CPF.
Veja, a seguir, a
íntegra do referido Comunicado:
“Senhores
Empregadores
Considerando que
desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as
CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador,
orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social,
bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS
, seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver
necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da
Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de
vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.
Para o campo Data
de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou
cadastramento.
Para os
trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são
preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Agradecemos a
constante parceria!
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”
Fonte: Conectividade Social
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