A Lei 13.979, de 6-2-2020, (DO-U
1, de 07-02-2020), considera falta justificada à atividade laboral privada o
período de ausência decorrente das medidas de isolamento; quarentena; e
determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais,
coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou
tratamentos médicos específicos, em virtude da contaminação pelo coronavírus.
Dispõe, também, sobre
as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019.
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