Informado o acordo,
os dados enviados serão analisados e o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda - BEm:
- será deferido, se todas as informações estirem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas;
- aguardará o cumprimento das exigências solicitadas, se alguma informação estiver faltando ou estiver incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou
- será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos nesta norma.
Andamento do processo de concessão
O empregado poderá
acompanhar o andamento do processo de concessão do BEm pelo portal Gov.br e
também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho.
Notificação de irregularidade
O empregador será
notificado da exigência de regularização das informações, no prazo de 5 dias
corridos.
Prazos de pagamento
Quando a exigência envolver dados não declarados ou declarados incorretamente,
a concessão do BEm e os prazos de pagamento ficarão condicionados à retificação
das informações. Para tanto, a retificação deverá conter todas as informações
constantes do título "Informação dos Acordos".
Caso o empregador cumpra as exigências no prazo de 5 dias corridos, contados da data da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída próximo lote de pagamento posterior à decisão.
Caso o empregador cumpra as exigências no prazo de 5 dias corridos, contados da data da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída próximo lote de pagamento posterior à decisão.
Arquivamento da informação
O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de 5
dias corridos, contados da data da notificação, implicará no arquivamento da
informação.
Base Legal: Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-04-2020
Base Legal: Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-04-2020
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