A Lei 13.994, de 24-04-2020, (DO-U, de 27-04-2020), altera
a Lei 9.099, de 26-09-1995, para
possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis.
Obtida a conciliação,
esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença
com eficácia de título executivo.
É cabível a
conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos
recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo
real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito
com os anexos pertinentes.
Se o demandado não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não
presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
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