A
Portaria 543 INSS, de 27-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020), autoriza a transferência do pagamento da modalidade cartão
magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu
requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do
novo Coronavírus (COVID-19) de
que trata a Portaria 422/PRES/INSS, de 31-03-2020, que institui
o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do Instituto Nacional do
Seguro Social,
O requerimento para transferência
do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio
do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
Para efetivação da transferência deverá ocorrer o bloqueio do
crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo
na conta corrente solicitada.
Dispensa a necessidade de autenticação de documentação
apresentada no requerimento.
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