A Medida Provisória 936/20 previu
a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com
a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um
benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego
e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Para isso, o
empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração
contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação
poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da
redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o
último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a
alteração se operou.
Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no
meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os
dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar
na folha o salário do mês:
Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo
número de dias trabalhados antes da redução; Divida o salário
reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após
a redução; Some os dois resultados
Veja o exemplo:
Data do início da redução de jornada e salário em 50%
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13/04/2020
|
Salário mensal normal
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2.000,00
|
Salário mensal reduzido (50%)
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1.000,00
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Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12
dias)
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800,00
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Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18
dias)
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600,00
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Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário
mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00)
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1.400,00
|
No exemplo citado,
o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00,
uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor
manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia
de pagamento (DAE).
Para corrigir o
valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o
valor da rubrica "Salário" na coluna "Vencimentos", e
salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do
Manual do Empregador Doméstico.
Fonte: Portal
eSocial
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