A Portaria 552 INSS, de
27-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020, autoriza a
prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o
fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Fica ampliado o limite máximo de
pedidos de prorrogação para até 6 solicitações que, ao serem efetivados, vão
gerar a prorrogação automática. Isso vai durar enquanto o atendimento
presencial nas agências estiver suspenso. Antes, eram permitidas, no máximo, 2
solicitações.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Os segurados precisarão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135.
O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
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