Empregadores que
não comunicarem sobre acordos terão que arcar com o pagamento da remuneração
normal e dos encargos relacionados
Os empregadores que
firmaram acordos com os trabalhadores relativos ao Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda (BEm) até o dia 24-04-2020 e ainda não
prestaram as informações ao governo têm até o próximo dia 04-05-2020 para o
fazer. Os empregadores que não prestarem essas informações no prazo
estabelecido deverão arcar com a remuneração normal dos trabalhadores e ainda
com todos os encargos devidos até a data em que as informações sobre os acordos
forem efetivamente prestadas.
O prazo foi
estabelecido pela Portaria 10.486/2020, que
tratou das normas relativas ao processamento e pagamento do BEm, previsto
na Medida Provisória 936/2020.
O objetivo de conceder o prazo foi garantir que, nos 10 dias subsequentes à
publicação da portaria, os empregadores que ainda não tivessem comunicado sobre
os acordos não fossem prejudicados.
Como funciona
O BEm é concedido
quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução
proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de
trabalho.
Pelo site, empregadores e trabalhadores têm acesso a informações
sobre o programa e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar
as condições ao Ministério da Economia.
Para os
empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos
que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços
no portal gov.br. Já as empresas devem usar o Empregador Web. Para
orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o
Ministério da Economia elaborou um manual.
Durante o estado de
calamidade pública, estabelecido até 31-12- 2020, empregador e trabalhador
poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a
jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual,
por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar
as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos.
Se o empregador não
informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for
informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que
a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.
A primeira parcela
do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data
da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até
dez dias. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30
dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento
da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o
trabalhador não seja prejudicado.
Os acordos também
deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos, contado da data
de sua celebração. Para isso, o empregador deverá entrar em contato com o
sindicato da categoria dos seus empregados para verificar como enviar os
acordos individuais que vier a estabelecer.
Fonte: Secretaria
de Trabalho
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