A Portaria 139 ME, de 3-4-2020 (DO-U, Edição Extra, de 3-4-2020), prorrogou as
contribuições previdenciárias, patronal, devidas pelas empresas e pelo
empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão
ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências
julho e setembro de 2020, respectivamente.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A CARGO DAS EMPRESAS E EQUIPARADA:
a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho),
incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de
acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO:
a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado
doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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