A Portaria 150 ME, de7-4-2020, (DO-U 1, de 08-04-2020), estendeu a prorrogação das
contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e
abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições
devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente, para:
AGROINDÚSTRIA
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:
a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria
especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
EMPREGADOR RURAL PESSOA
FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:
a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do
trabalho.
EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA
EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA
Contribuição
previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização
da sua produção, em substituição à folha, de:
a)
1,7% destinada à Seguridade Social; e
b)
0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
EMPRESA OPTANTE PELA CONTRIBUIÇÃO
SUBSTITUTIVA (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
CPRB
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha,
de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011
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