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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 abril 2020

Ampliada lista de contribuições previdenciárias prorrogadas


A Portaria 150 ME, de7-4-2020, (DO-U 1, de 08-04-2020), estendeu a prorrogação das contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente, para:

AGROINDÚSTRIA
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:
a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:
a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:
a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

EMPRESA OPTANTE PELA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011




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