A Medida Provisória946, 07-04-2020 (DO-U 1 de 07.04.2020 - Edição Extra), extingue o Fundo PIS-PASEP, instituído pela Lei
Complementar 26, de 11-09-1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Outrossim, como mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o Governo Federal determinou que, a partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo).
Outrossim, como mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o Governo Federal determinou que, a partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo).
Se o trabalhador
possuir mais de uma conta vinculada, o mencionado saque será feito na seguinte
ordem:
a) contas vinculadas
relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o
menor saldo; e
b) demais contas
vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão
efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa, sendo permitido o crédito automático para conta de depósitos de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que
o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de
sua titularidade.
A transferência
para outra instituição financeira não acarretará cobrança de tarifa pela
instituição financeira.
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