A Portaria 13.699 SEPREVT,de 5-6-2020, (DO-U 1, de 08-06-2020), altera regras e procedimentos para a
concessão do Benefício Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda - BEm.
O Benefício
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm não será devido ao
empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do
contrato de trabalho, iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou
constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até
2-4-2020.
Para esse fim, podem
ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para concessão do
benefício.
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