Com a edição da MP
927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário
do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo
conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para
permitir novamente a emissão do recibo.
A funcionalidade de
férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória 927/2020,
que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à
preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de
calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme
ajustes noticiados em 30/04/2020, a
principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão
do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá
ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o
empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o
adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de
gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.
No entanto, caso o
empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada,
poderá fazer um recibo manualmente (um modelo pode ser baixado aqui). Além disso,
deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica
"Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]") para abater esses
valores do total devido.
Em breve, o eSocial
fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão
do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o
pagamento.
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