A Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA,
de 18-6-2020, (DO-U, 1 de 19-06-2020), aprovou medidas necessárias a ser
observada pela indústria de abate e processamento de carnes e derivados
destinados ao consumo humano e de laticínios, visando à prevenção, controle e
mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de
forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores, a
normalidade do abastecimento alimentar da população, os empregos e as
atividades econômicas.
As medidas previstas poderão ser
revistas ou atualizadas por meio de Portaria Conjunta, a qualquer momento em
razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
O disposto na Portaria Conjunta 19
SEPREVT-MS-MAPA/2020 não autoriza o descumprimento, pelas
organizações:
- das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
- de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
- de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As disposições previstas
na Portaria Conjunta 19
SEPREVT-MS-MAPA/2020 se aplicam exclusivamente à atividade
econômica por ela regulamentada, prevalecendo sobre outras orientações gerais
e são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia e dos Ministérios signatários, pelas entidades da administração
pública federal indireta a estes vinculadas, e por seus respectivos
agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19), com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020.
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