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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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20 junho 2020

COVID-19 - Medidas de prevenção em indústria de abate e processamento de carnes, derivados e laticínios


A Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA, de 18-6-2020, (DO-U, 1 de 19-06-2020),  aprovou medidas necessárias a ser observada pela indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores, a normalidade do abastecimento alimentar da população, os empregos e as atividades econômicas.
As medidas previstas poderão ser revistas ou atualizadas por meio de Portaria Conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
O disposto na Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020  não autoriza o descumprimento, pelas organizações:
  • das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
  • de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
  • de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As disposições previstas  na Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020 se aplicam exclusivamente à atividade econômica por ela regulamentada, prevalecendo sobre outras orientações gerais e  são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e dos Ministérios signatários, pelas entidades da administração pública federal indireta a estes vinculadas,  e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),  com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
 Clique aqui e acesse a íntegra da  Portaria Conjunta 19 SEPREVT-MS-MAPA/2020.

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