A Portaria 423 MC, de 19-6-2020, (DO-U 1, de 22-06-2020),
estabelece normas para a contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos
de requerimentos do Auxílio Emergencial no âmbito da Defensoria Pública da
União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão.
O Ministério da Cidadania
disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado,
ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a
informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade
do requerente ao auxílio emergencial.
Caberá à Defensoria Pública da União
analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão
são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a
contestação extrajudicial; e registrar na ferramenta informatizada
os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento
do auxílio emergencial.
A apresentação da contestação
extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da
prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.
A contestação extrajudicial só poderá
ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da
Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a
invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital
disponibilizada para consulta.
As cópias digitalizadas dos
documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela
Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos 10 anos.
A contestação administrativa será
processada pelo agente contratado pelo Ministério da Cidadania, de forma
automatizada, após apresentação por meio da ferramenta informatizada.
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