A Portaria 14.782 SEPREVT, de 19-6-2020, (DO-U 1, de 22-06-2020), estabelece
procedimentos relativos à interposição de recurso administrativo em face dos
atos relativos a embargo e interdição em atividades essenciais, durante o
enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) .
Nos processos de recurso de embargos
ou interdições relacionados à COVID-19 em atividade essencial, é obrigatória a
constituição de comissão específica composta por dois Auditores Fiscais do
Trabalho da Coordenação-Geral de Segurança - CGSST e Saúde no Trabalho e
por um Analista da Coordenação-Geral de Recursos - CGR.
O prazo para decisão do recurso
proferida pela CGR, será de 3 dias e sendo constituída a comissão, o
prazo será acrescido de 24 horas.
Caso o processo não esteja
devidamente instruído, a CGR da Secretaria de Trabalho, no prazo de 48
horas, decidirá sobre eventual pedido de efeito suspensivo e o devolverá à
unidade que instruiu o processo para regularização em até 48 horas, contados do
seu recebimento.
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