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23 junho 2020

Disciplinados embargos e interdições em atividades essenciais durante estado de calamidade pública - COVID-19 .


A Portaria 14.782  SEPREVT, de 19-6-2020, (DO-U 1, de 22-06-2020),  estabelece procedimentos relativos à interposição de recurso administrativo em face dos atos relativos a embargo e interdição em atividades essenciais, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) .

Recurso - Dicio, Dicionário Online de PortuguêsNos processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à COVID-19 em atividade essencial, é obrigatória a constituição de comissão específica composta por dois Auditores Fiscais do Trabalho da Coordenação-Geral de Segurança - CGSST e Saúde no Trabalho  e por um Analista da Coordenação-Geral de Recursos - CGR.

O prazo para decisão do recurso proferida pela CGR, será de 3 dias  e sendo constituída a comissão, o prazo será acrescido de 24  horas.

Caso o processo não esteja devidamente instruído, a CGR  da Secretaria de Trabalho, no prazo de 48 horas, decidirá sobre eventual pedido de efeito suspensivo e o devolverá à unidade que instruiu o processo para regularização em até 48 horas, contados do seu recebimento.

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