Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

23 junho 2020

Disciplinados embargos e interdições em atividades essenciais durante estado de calamidade pública - COVID-19 .


A Portaria 14.782  SEPREVT, de 19-6-2020, (DO-U 1, de 22-06-2020),  estabelece procedimentos relativos à interposição de recurso administrativo em face dos atos relativos a embargo e interdição em atividades essenciais, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) .

Recurso - Dicio, Dicionário Online de PortuguêsNos processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à COVID-19 em atividade essencial, é obrigatória a constituição de comissão específica composta por dois Auditores Fiscais do Trabalho da Coordenação-Geral de Segurança - CGSST e Saúde no Trabalho  e por um Analista da Coordenação-Geral de Recursos - CGR.

O prazo para decisão do recurso proferida pela CGR, será de 3 dias  e sendo constituída a comissão, o prazo será acrescido de 24  horas.

Caso o processo não esteja devidamente instruído, a CGR  da Secretaria de Trabalho, no prazo de 48 horas, decidirá sobre eventual pedido de efeito suspensivo e o devolverá à unidade que instruiu o processo para regularização em até 48 horas, contados do seu recebimento.

Nenhum comentário: