A Portaria 419 MC, de 22-6-2020, (DO-U, de 23-06-2020), estabelece
regras sobre excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência
social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS , em razão do estado de emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus
(Covid-19).
No âmbito do SUAS, poderão ser
adotadas estratégias de flexibilização de procedimentos e de atividades
presenciais para preservar a oferta regular e essencial dos serviços e
programas socioassistencias por meio de parcerias com entidades de assistência
social.
Fica suspenso o prazo do recurso
contra decisão de indeferimento da certificação no âmbito do Ministério da
Cidadania, a contar do dia 20-3-2020, a partir do reconhecimento de calamidade
pública até o prazo de 60 dias contados após após 23-6-2020.
Após a suspensão do prazo, este deverá ser restituído por tempo igual ao que
faltava para sua complementação.
Os recursos tempestivos eventualmente
encaminhados no período de suspensão deverão ser admitidos e analisados
normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.
O prazo de suspensão também se
aplica aos requerimentos de concessão e renovação da certificação de
entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, para:
- protocolização de resposta dos
processos já diligenciados e não respondidos; e
- contagem do prazo da diligência
para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.
As respostas de diligências
eventualmente encaminhadas no período de suspensão deverão ser admitidas e
analisadas normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.
Caso os documentos enviados em
resposta à diligência não sejam suficientes, a entidade poderá ser novamente
diligenciada ao final do período de suspensão para complementação de
documentos e informações.
Ficam suspensas as publicações de
decisões de indeferimento de certificação e de seus respectivos recursos, e o
prazo para protocolos de requerimentos de renovação pelo prazo de 60 dias,
contados de 23-6-2020.
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