A Portaria 1.565 MS, de 18-6-2020, (DO-U 1 de 19-6-2020), estabelece orientações gerais visando à
prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção
da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as
ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. A
norma destaca a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de
ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de
desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de
transmissão da Covid-19.
Orientações gerais de
prevenção:
– cuidados gerais a
serem adotados individualmente pela população;
– cuidados gerais e
medidas de higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades;
– medidas de distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
– medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
– medidas de distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
– medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;
– medidas de triagem
e monitoramento de saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades;
– medidas para o uso de equipamentos de proteção; e
– medidas para o uso de equipamentos de proteção; e
– uso de transporte
individual e coletivo.
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