A Portaria 680 INSS, de 17-6-2020, (DO-U 1, de 18-06-2020), prorrogou, por mais 60 dias, as interrupções
das rotinas de atualização e manutenção de benefícios.
A prorrogação não
se aplica ao envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados
cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados.
Para os beneficiários
com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo SVCBEN -
Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios , e
disponibilizados no QDBEN - Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de
Benefícios , será enviada carta de convocação, para apresentação dos
documentos de identificação.
No período de 90
dias, a contar de 18-6-2020, os beneficiários convocados poderão apresentar os
documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu
INSS", ocasião em que ficará dispensada a apresentação de documentos
originais para autenticação de suas cópias.
Nas situações em
que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada nos termos, caberá
solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do
atendimento presencial.
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