A Circular 915 Caixa, de 24-6-2020, (DO-U 1, de
26-06-20202,) para divulgar a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta
Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas
do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes,
e empregadores, e estabelece regras e procedimentos de movimentação da
conta vinculada por motivo de Saque-Aniversário quando o trabalhador oferecer os
direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer
instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária.
O valor do Saque Emergencial FGTS (código de saque 19E) será creditado
automaticamente em uma conta Poupança Social Digital aberta pela CAIXA na data
indicada para o mês de aniversário do trabalhador, conforme calendário abaixo :
Nascidos em
|
Crédito em Conta
|
Disponível para saque e
transferência
|
Janeiro
|
29-06
|
25-07
|
Fevereiro
|
06-07
|
08-08
|
Março
|
13-07
|
22-08
|
Abril
|
20-07
|
05-09
|
Maio
|
27-07
|
19-09
|
Junho
|
03-08
|
03-10
|
Julho
|
10-08
|
17-10
|
Agosto
|
24-08
|
17-10
|
Setembro
|
31-08
|
31-10
|
Outubro
|
8-09
|
31-10
|
Novembro
|
14-09
|
14-11
|
Dezembro
|
21-09
|
14-11
|
Em relação ao saque aniversário,
(código de saque 60), se o trabalhador realizar a opção pelo saque-aniversário
até o último dia do mês do seu aniversário, terá os valores disponibilizados no
mesmo ano de sua opção. Se sua manifestação for apresentada a partir do mês
seguinte ao de aniversário, o primeiro saque-aniversário somente será liberado
para o ano seguinte.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário terá os recursos disponibilizados no mês de seu aniversário, observado o dia eleito para recebimento:
▪ Primeiro dia útil do mês: neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
▪ No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado nacional: nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
▪ Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o trabalhador terá os valores disponibilizados em até 5 dias úteis, exceto se o 5º dia útil a partir da adesão for anterior ao dia 10. Nesse caso, o trabalhador terá os valores disponibilizados no dia 10 do mês do seu aniversário;
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário terá os recursos disponibilizados no mês de seu aniversário, observado o dia eleito para recebimento:
▪ Primeiro dia útil do mês: neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
▪ No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado nacional: nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
▪ Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o trabalhador terá os valores disponibilizados em até 5 dias úteis, exceto se o 5º dia útil a partir da adesão for anterior ao dia 10. Nesse caso, o trabalhador terá os valores disponibilizados no dia 10 do mês do seu aniversário;
▪ No caso dos trabalhadores nascidos
de janeiro a dezembro, no exercício de 2020, os valores serão disponibilizados de
acordo com o cronograma abaixo:
NASCIDOS EM
|
PERÍODO
|
Janeiro e Fevereiro
|
De abril a junho de 2020
|
Março e Abril
|
De maio a julho de 2020
|
Maio e Junho
|
De junho a agosto de 2020
|
Julho
|
De julho a setembro de 2020
|
Agosto
|
De agosto a outubro de 2020
|
Setembro
|
De setembro a novembro de 2020
|
Outubro
|
De outubro a dezembro de 2020
|
Novembro
|
De novembro de 2020 a janeiro de 2021
|
Dezembro
|
De dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
|
A partir de 2021 o trabalhador deverá
receber os valores liberados pelo Saque-Aniversário a partir do 1º dia do
mês do aniversário até o último dia do 2º mês subsequente.
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