A Portaria 18.775 SEPEC, de7-8-2020, (DO-U 1, de 10-08-2020) autorizada, de forma excepcional, a execução
das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional,
conforme disposto no artigo 428 da CLT –
Consolidações das Leis do Trabalho, na modalidade à distância,
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo 6, de 20-3- 2020.
Considera-se modalidade à distância
as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e
comunicação.
As atividades deverão relacionar-se
com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o
programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego nos termos da Portaria 723 MTE, de
23-4-2012.
As entidades qualificadas em formação
técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores
da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos
equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a
execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na
modalidade à distância.
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