A Resolução 972 CCFGTS, de 11-8-2020 (DU-U 1, de 12-08-20202,
autorizou a distribuição de até R$ 7.500.000.000,00 referentes à parte do
resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
O valor de
distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas
vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de
31-12-2019, sendo definido o índice de 0,01844998 a ser utilizado.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2019 até o dia 31-8-2020.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2019 até o dia 31-8-2020.
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