RE 576967 - STF JULGOU
O MÉRITO DO TEMA 72 DA REPERCUSSÃO GERAL E DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE
DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE
A Receita Federal do Brasil informa
que a decisão plenária do STF no julgamento do RE 576967 será
submetida à sistemática de que trata o art. 19 da Lei 10.522/2002. Assim, até que haja a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967 possui efeito
apenas entre as partes.
Fonte: Site do eSocial
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