Considera-se mensalidade de associações e de demais entidades de aposentados ou pensionistas a contribuição associativa, devida exclusivamente em razão da condição de associado, em decorrência de previsão estatutária ou definição pelas assembleias gerais, a qual não admite descontos de taxas extras, contribuições especiais, retribuição por serviços ou pacotes de serviços específicos, prêmios de seguros, empréstimos nem qualquer outro tipo de desconto, sujeita ao limite máximo de desconto estabelecido em ato do Presidente do INSS.
O INSS avaliará periodicamente a quantidade de reclamações de beneficiários, ações judiciais, processos de órgãos de controle e impacto em sua rede de atendimento, dentre outros elementos relacionados ao acordo de cooperação técnica celebrado e poderá rescindir o referido acordo unilateralmente, a depender da quantidade de irregularidades identificadas.
Estabelece, ainda, o Decreto 10.537/2020 que o INSS pode conceder, até 30-11-2020, as antecipações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600,00, para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada, bem como de 1 Salário-Mínimo mensal, para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
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