A Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, (DO-U 1, de 27-10-2020), aprovou nova redação da NR-31 - Norma Regulamentadora 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
A Portaria 22.677 SEPRT/2020, que entrará em vigor 1 ano após 27-10-2020, e ao entrar em vigor revogará as seguintes Portarias:
- Portaria 86 MTE , de 3-3-2005;
- Portaria 2.546 MTE, de 14-12-2011;
- Portaria 1.896 MTE, de 9-12-2013;
- Portaria 1.086 MTb, de 18-12-2018.
Para ter acesso a íntegra da Portaria 22.677 SEPRT/2020, clique aqui
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